A ex-funcionária do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Nossa Senhora da Glória, Maria de Lourdes Vieira Lima, está sendo processada pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa. Ela já foi processada e condenada criminalmente por participar de uma quadrilha que agia no INSS e, agora, responde civilmente pelas mesmas irregularidades.
De acordo com o procurador da República Silvio Amorim Junior, que assina a ação, a rede de corrupção desfeita após a Operação Tucumã transferia benefícios de outras unidades do INSS para a agência de Nossa Senhora da Glória. O objetivo era permitir a concessão de empréstimos e facilitar saques, renovação de senhas e recadastramentos por pessoas que não eram beneficiários do Instituto.
Além disso, Maria de Lourdes teria concedido diversos benefícios de maneira irregular. Investigações em conjunto do MPF, da Polícia Federal e do próprio INSS, apontaram que a ex-funcionária foi responsável por um desfalque de quase 400 mil reais nos cofres públicos.
Ao serem comprovados os crimes, Maria de Lourdes foi demitida do INSS e, atualmente, cumpre pena de reclusão. Nesta ação, ela responde civilmente pelos mesmos atos ilícitos. Caso seja condenada, ela poderá ser obrigada a ressarcir o dano causado ao erário, pagar multa e ter os direitos políticos suspensos por até oito anos.
A ação será julgada pela 6ª Vara Federal em Itabaiana, sob o número 2009.85.01.000356-0
Fonte: MPF/SE
De acordo com o procurador da República Silvio Amorim Junior, que assina a ação, a rede de corrupção desfeita após a Operação Tucumã transferia benefícios de outras unidades do INSS para a agência de Nossa Senhora da Glória. O objetivo era permitir a concessão de empréstimos e facilitar saques, renovação de senhas e recadastramentos por pessoas que não eram beneficiários do Instituto.
Além disso, Maria de Lourdes teria concedido diversos benefícios de maneira irregular. Investigações em conjunto do MPF, da Polícia Federal e do próprio INSS, apontaram que a ex-funcionária foi responsável por um desfalque de quase 400 mil reais nos cofres públicos.
Ao serem comprovados os crimes, Maria de Lourdes foi demitida do INSS e, atualmente, cumpre pena de reclusão. Nesta ação, ela responde civilmente pelos mesmos atos ilícitos. Caso seja condenada, ela poderá ser obrigada a ressarcir o dano causado ao erário, pagar multa e ter os direitos políticos suspensos por até oito anos.
A ação será julgada pela 6ª Vara Federal em Itabaiana, sob o número 2009.85.01.000356-0
Fonte: MPF/SE
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