
O cidadão necessita fazer uso continuado das referidas medicações, por ser portador de paraplegia traumática completa, causadora de disfunções em diversos órgãos, conforme relatórios médicos. Contudo, por serem de altíssimo custo, o paciente não possui condições de adquirir os fármacos imprescindíveis à preservação da sua vida.
Fundamentando os pedidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Seguridade Social, na Lei nº 8.080/90 (que trata do SUS - Sistema Único de Saúde), na nova legislação que disciplina o Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), bem como em jurisprudências de altas cortes e fragmentos doutrinários, a Promotoria anexou ao Mandado, receituários, Termos de Declaração integrantes do Inquérito Civil e ofícios sem resposta encaminhados à Secretaria, que retratam a omissão do Poder Público Municipal para com o paciente.
“Essa é mais uma vitória do Ministério Público do Estado de Sergipe em defesa dos direitos da sociedade”, afirmou o Dr. Peterson, comemorando a decisão junto com familiares do beneficiado.
Fonte: MP/SE
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