quarta-feira, 18 de novembro de 2009

LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA GARANTE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM PROPRIÁ.

Acolhendo, na íntegra, os pedidos constantes no Mandado de Segurança impetrado pelo Dr. Peterson Almeida, Promotor de Justiça Curador dos Direitos à Saúde Pública de Propriá, o Juiz de Direito Antônio Carlos Martins concedeu Liminar, determinando à Secretaria de Saúde do Município que forneça imediatamente ao cidadão José Francisco dos Santos, os medicamentos oxibutinina intravesical, baclofeno e paroxetina, na quantidade recomendada na prescrição médica, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1.000,00.

O cidadão necessita fazer uso continuado das referidas medicações, por ser portador de paraplegia traumática completa, causadora de disfunções em diversos órgãos, conforme relatórios médicos. Contudo, por serem de altíssimo custo, o paciente não possui condições de adquirir os fármacos imprescindíveis à preservação da sua vida.

Fundamentando os pedidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Seguridade Social, na Lei nº 8.080/90 (que trata do SUS - Sistema Único de Saúde), na nova legislação que disciplina o Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), bem como em jurisprudências de altas cortes e fragmentos doutrinários, a Promotoria anexou ao Mandado, receituários, Termos de Declaração integrantes do Inquérito Civil e ofícios sem resposta encaminhados à Secretaria, que retratam a omissão do Poder Público Municipal para com o paciente.

“Essa é mais uma vitória do Ministério Público do Estado de Sergipe em defesa dos direitos da sociedade”, afirmou o Dr. Peterson, comemorando a decisão junto com familiares do beneficiado.

Fonte: MP/SE

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