A Justiça Federal determinou a demolição de parte dos imóveis construídos no Loteamento Praia do Sol em Pirambu em área de preservação permanente. A sentença atende a pedido formulado pelo Ministério Público Federal em Sergipe em ação movida juntamente com o Ibama e a União Federal.
A demolição terá de ser feita por conta e risco do município de Pirambu e da LB Empreendimentos Construções e Incorporações Ltda, réus na ação de civil pública. De acordo com a procuradora Regional da República Gicelma Santos Nascimento, o loteamento foi criado sem o devido licenciamento ambiental, em área de preservação permanente. O MPF tentou por diversas vezes resolver o problema administrativamente, mas as partes não chegaram a um acordo.
Em 2005, o Ibama chegou a embargar a obra por conta de tais irregularidades. O laudo pericial constante no processo aponta que parte dos imóveis foram erguidos em área de zona costeira e Mata Atlântica, com a presença de dunas e áreas alagadas.
O município de Pirambu e a LB Empreendimentos Construções e Incorporações Ltda também terão que promover a recomposição da área degradada e pagar indenização pelos danos causados aos ecossistemas afetados. Nas áreas que não são de preservação permanente e podem ser ocupadas, só poderão ser comercializados os lotes após o devido licenciamento ambiental e apresentação aos órgãos competentes novo projeto de ocupação da área. O juiz Federal Edmilson Pimenta determinou ainda que sejam anuladas as escrituras dos imóveis que foram construídos em área de preservação ambiental.
A demolição terá de ser feita por conta e risco do município de Pirambu e da LB Empreendimentos Construções e Incorporações Ltda, réus na ação de civil pública. De acordo com a procuradora Regional da República Gicelma Santos Nascimento, o loteamento foi criado sem o devido licenciamento ambiental, em área de preservação permanente. O MPF tentou por diversas vezes resolver o problema administrativamente, mas as partes não chegaram a um acordo.
Em 2005, o Ibama chegou a embargar a obra por conta de tais irregularidades. O laudo pericial constante no processo aponta que parte dos imóveis foram erguidos em área de zona costeira e Mata Atlântica, com a presença de dunas e áreas alagadas.
O município de Pirambu e a LB Empreendimentos Construções e Incorporações Ltda também terão que promover a recomposição da área degradada e pagar indenização pelos danos causados aos ecossistemas afetados. Nas áreas que não são de preservação permanente e podem ser ocupadas, só poderão ser comercializados os lotes após o devido licenciamento ambiental e apresentação aos órgãos competentes novo projeto de ocupação da área. O juiz Federal Edmilson Pimenta determinou ainda que sejam anuladas as escrituras dos imóveis que foram construídos em área de preservação ambiental.
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