
Profissionais especializados no tipo de deficiência que acomete os anões itabaianenses esclareceram acerca do destaque internacional de pesquisas sobre os problemas endocrinológicos, que trazem dados relativos à necessidade de medicamentos, tratamentos e à importância de políticas públicas voltadas para o fortalecimento de organismos sociais e públicos na comunidade em que residem.
O Ministério Público registrou a notoriedade da deficiência e das dificuldades que os portadores de necessidades especiais da cidade apresentam, convidando a sociedade civil e os empresários locais a se tornarem parceiros e fiscais dos incentivos financeiros que poderão dispor para associações que ostentarem o título de utilidade pública, inclusive com possibilidade de isenções no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2010).
Em homenagem à Lei Federal nº 10.098/2000 e à Lei Orgânica Municipal de Itabaianinha, o MPE recomenda ao Poder Público Executivo Municipal, a elaboração de Leis, no prazo de seis meses, que disponham sobre a criação do Conselho Municipal dos Deficientes Físicos (CMDP), visando melhor auxiliar as Secretarias a decidir sobre as políticas públicas voltadas para a inclusão social.
O MPE recomenda, ainda, a criação do Fundo Municipal dos Deficientes Físicos (FMDF) com CNPJ próprio e a previsão de dotação em percentual de verbas públicas. Aos integrantes da comunidade que fizerem doações, deverão ser entregues recibos por parte do CMDF, a fim de que sejam beneficiados com a isenção no IRPF. As Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Ação Social de Itabaianinha, por sua vez, deverão promover campanhas anuais educativas sobre deficiências físicas em escolas e centros comunitários, quando serão entregues cartilhas e realizada divulgação pelos meios de comunicação disponíveis.
Ademais, a Promotoria recomendou que o Poder Público viabilize a elaboração de Leis e Projetos que prevejam, através da colocação de placas e instrumentos visuais, a promoção da acessibilidade e prioridade aos deficientes físicos do município no uso de serviços públicos de saúde, prédios e carros públicos, calçadas, praças, transportes municipais e escolares, etc.
Fonte: MP/SE
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