O ex-prefeito de Propriá José Renato Vieira Brandão está sendo processado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por improbidade administrativa. Em 2004, o ex-prefeito deixou de prestar contas da aplicação de recursos federais para o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). José Renato também responderá criminalmente pelas irregularidades cometidas.
Para desenvolver as atividades do Peja, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), repassou ao município de Propriá a quantia de R$ 136.776,82. Como não houve comprovação da aplicação de tais recursos, o FNDE instaurou uma Tomada de Contas Especial, constatando que José Renato havia realizado diversas transferências irregulares da conta corrente específica do programa. Após a constatação, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-gestor ao pagamento dos débitos, além de multa.
De acordo com o procurador da República Bruno Calabrich, autor da ação, José Renato, além de não ter prestado contas do repasse do FNDE, dispensou ilegalmente a licitação, contratando por meio de fracionamento de despesas, desviou e aplicou indevidamente as verbas recebidas.
A dispensa de licitação foi utilizada pela prefeitura de Propriá para a compra de gêneros alimentícios, contratação de cursos de capacitação e aquisição de livros didáticos para o Peja. Dos R$ 56.370 gastos com alimentos, por exemplo, quase 52 mil foram adquiridos por meio de dispensa.
O TCU constatou ainda o desvio de mais de 48 mil reais referentes às compras de gêneros alimentícios sem licitação da Empresa Jackson da Cruz Nunes. Conforme apurado, também houve o desvio de R$ 3.425 em transferências irregulares da conta do programa, além da aplicação de verbas em despesas não aceita pelo Peja e até mesmo em despesas de outros programas. O denunciado desviou também mais de 55 mil reais, que deveriam ter sido destinados à capacitação de professores.
Pedidos – Na ação de improbidade, o procurador da República requer à Justiça Federal que o réu seja condenado ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. O MPF requer ainda condenação a pagamento de indenização por danos morais coletivos à União, ao FNDE, ao município de Propriá e à população do Estado de Sergipe. Na ação criminal, José Renato Vieira Brandão poderá ser condenado a uma pena de até cinco anos de detenção.
Fonte: MPF/SE
Para desenvolver as atividades do Peja, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), repassou ao município de Propriá a quantia de R$ 136.776,82. Como não houve comprovação da aplicação de tais recursos, o FNDE instaurou uma Tomada de Contas Especial, constatando que José Renato havia realizado diversas transferências irregulares da conta corrente específica do programa. Após a constatação, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-gestor ao pagamento dos débitos, além de multa.
De acordo com o procurador da República Bruno Calabrich, autor da ação, José Renato, além de não ter prestado contas do repasse do FNDE, dispensou ilegalmente a licitação, contratando por meio de fracionamento de despesas, desviou e aplicou indevidamente as verbas recebidas.
A dispensa de licitação foi utilizada pela prefeitura de Propriá para a compra de gêneros alimentícios, contratação de cursos de capacitação e aquisição de livros didáticos para o Peja. Dos R$ 56.370 gastos com alimentos, por exemplo, quase 52 mil foram adquiridos por meio de dispensa.
O TCU constatou ainda o desvio de mais de 48 mil reais referentes às compras de gêneros alimentícios sem licitação da Empresa Jackson da Cruz Nunes. Conforme apurado, também houve o desvio de R$ 3.425 em transferências irregulares da conta do programa, além da aplicação de verbas em despesas não aceita pelo Peja e até mesmo em despesas de outros programas. O denunciado desviou também mais de 55 mil reais, que deveriam ter sido destinados à capacitação de professores.
Pedidos – Na ação de improbidade, o procurador da República requer à Justiça Federal que o réu seja condenado ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. O MPF requer ainda condenação a pagamento de indenização por danos morais coletivos à União, ao FNDE, ao município de Propriá e à população do Estado de Sergipe. Na ação criminal, José Renato Vieira Brandão poderá ser condenado a uma pena de até cinco anos de detenção.
Fonte: MPF/SE
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