quinta-feira, 19 de novembro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO COMBATE FERROVELHO CLANDESTINO EM SÃO CRISTÕVÃO.

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, ajuizou Ação Civil Pública em face de Luís Fábio Costa Mota, visando à suspensão das atividades de comércio de sucata (ferrovelho), pintura e mecânica de automóveis, até que sejam obtidas as licenças ambientais necessárias e o registro do ferrovelho junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (DETRAN/SE).

Compromissado em preservar e defender o meio ambiente, o MPE instaurou Procedimento Administrativo de Inquérito Civil visando apurar os danos ambientais causados pelas atividades de comércio de sucata (ferrovelho), pintura e mecânica de automóveis desenvolvidas por Luís Fábio Costa Mota. A reclamação que deu origem ao Procedimento foi formulada por Ricardo Ferreira, noticiando danos ambientais provocados pelo ferrovelho de propriedade de Luís Fábio Costa Mota, localizado no Bairro Rosa Elze, em São Cristóvão.

Requistada vistoria e inspeção técnica, a Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), constatou que Luís Fábio Costa Mota desenvolve as referidas atividades sem licenciamento ambiental e sem adotar medidas de controle necessárias para evitar a contaminação do solo por óleo automotivo. O DETRAN, por sua vez, informou, através que o ferrovelho de Luís Fábio Costa Mota também não é credenciado junto àquela Autarquia de Trânsito, apesar de ser uma exigência legal.

As provas produzidas no Inquérito Civil demonstraram a inobservância do art. 10 da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei N.º 6.938/81), que tratra da obrigatoriedade da licença ambiental para localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

“Sem as licenças ambientais e sem o registro no DETRAN, Luís Fábio Costa Mota não poderá, infelizmente, desenvolver atividade de comércio de sucata (ferrovelho), pintura e mecânica de automóveis, pois são requisitos legais para a execução das referidas atividades”, ressaltou o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende.

Fonte: MP/SE

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