terça-feira, 24 de novembro de 2009

HOSPITAIS RENASCENÇA E PRIMAVERA TERÃO CINCO DIAS PARA RESTABELECER ATENDIMENTO PEDIÁTRICO.

Atendendo à Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, através da Dra. Euza Missano, a Juíza de Direito, Dra. Lívia Santos Ribeiro, deferiu Liminar determinando que a Clínica Renascença e o Hospital e Maternidade Primavera reativem, dentro do prazo improrrogável de cinco dias, os serviços de pediatria no setores de urgência e emergência das suas unidades. Elas deverão funcionar em regime de plantão e com atendimento 24 horas.

As unidades de saúde deverão, ainda, afixar cartazes informativos, de maneira ostensiva, com vistas a avisar aos consumidores sobre o restabelecimento dos serviços, indicando diariamente, inclusive, o nome do pediatra plantonista. Caso descumpram a decisão judicial, a Clínica Renascença e o Hospital Primavera incorrerão em multa diária no valor de R$ 4 mil.

Segundo a Promotoria, é preocupante a situação instalada nos demais hospitais privados da cidade. Em razão da não oferta do serviços pelos requeridos, os hospitais que os ofertam experimentam um vertiginoso crescimento na demanda por atendimento pediátrico, prejudicando a qualidade dos serviços prestados e trazendo riscos à saúde da população.

O Ministério Público pleiteou a concessão da Liminar em questão, buscando, também, adequar a situação às normas estabelecidas na Resolução nº 1.451/95 do Conselho Federal de Medicina, que determina como uma das normas mínimas de funcionamento das unidades de urgência e emergência, a presença de médico pediatra na equipe de plantão. O MPE baseou-se, ainda, na Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, que disciplina a implantação dos Sistemas Estaduais de urgência e emergência, aplicando-se extensivamenre aos hospitais privados.

Fonte: MP/SE

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