
Como ele já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir o dano e pagar multa, a juíza federal Lidiane Bomfim o condenou à perda da função pública caso exerça alguma, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público por igual período.
A sentença da Justiça Federal foi dada em conjunto também para outra ação de improbidade movida pela própria Prefeitura de Tomar do Geru contra seu ex-prefeito. Tanto a ação da prefeitura quanto a do MPF/SE basearam-se em relatório do TCU apontando irregularidades na execução do PNATE.
Fonte: MPF/SE
tomara que ele morrra cadeia esse vagabundo
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