
Após o primeiro julgamento, o Juiz de Direito decidiu pela realização de Júri Popular, para o qual o acusado, por não ser localizado, fora intimado via edital. Entendendo que a intimação deveria ser feita de forma regular, real e pessoal, o MPE impetrou o Habeas Corpus com pedido Liminar para que o julgamento fosse suspenso, até que o acusado seja capturado, uma vez que inexiste previsão expressa que admita a intimação por edital para o julgamento perante o Conselho de Sentença.
Segundo o Promotor, julgamento à revelia afronta o princípio da ampla defesa, uma vez que cabe à Justiça oportunizar o réu a comparecer à sessão plenária, assistir à colheita de provas e realizar sua autodefesa. “Se assim for feito, os jurados vão julgar quem não conhecem, e o acusado será julgado sem o contato direto com o Juiz natural da causa”, explicou o Promotor de Justiça.
Fonte: MP/SE
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