O Poder Judiciário de Sergipe deferiu Liminar requerida em Habeas Corpus impetrado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça de Tobias Barreto, Alonso Gomes Campos Filho, em favor de José Ericlenes dos Santos Silva. Ele é acusado pela prática de homicício qualificado, por motivo fútil e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (art. 121, parágrafo segundo, incisos II e IV do Código Penal).
Após o primeiro julgamento, o Juiz de Direito decidiu pela realização de Júri Popular, para o qual o acusado, por não ser localizado, fora intimado via edital. Entendendo que a intimação deveria ser feita de forma regular, real e pessoal, o MPE impetrou o Habeas Corpus com pedido Liminar para que o julgamento fosse suspenso, até que o acusado seja capturado, uma vez que inexiste previsão expressa que admita a intimação por edital para o julgamento perante o Conselho de Sentença.
Segundo o Promotor, julgamento à revelia afronta o princípio da ampla defesa, uma vez que cabe à Justiça oportunizar o réu a comparecer à sessão plenária, assistir à colheita de provas e realizar sua autodefesa. “Se assim for feito, os jurados vão julgar quem não conhecem, e o acusado será julgado sem o contato direto com o Juiz natural da causa”, explicou o Promotor de Justiça.
Fonte: MP/SE
Após o primeiro julgamento, o Juiz de Direito decidiu pela realização de Júri Popular, para o qual o acusado, por não ser localizado, fora intimado via edital. Entendendo que a intimação deveria ser feita de forma regular, real e pessoal, o MPE impetrou o Habeas Corpus com pedido Liminar para que o julgamento fosse suspenso, até que o acusado seja capturado, uma vez que inexiste previsão expressa que admita a intimação por edital para o julgamento perante o Conselho de Sentença.
Segundo o Promotor, julgamento à revelia afronta o princípio da ampla defesa, uma vez que cabe à Justiça oportunizar o réu a comparecer à sessão plenária, assistir à colheita de provas e realizar sua autodefesa. “Se assim for feito, os jurados vão julgar quem não conhecem, e o acusado será julgado sem o contato direto com o Juiz natural da causa”, explicou o Promotor de Justiça.
Fonte: MP/SE
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