
O deferimento da Liminar tomou por base a compreensão de que a ACP objetivava salvaguardar a saúde do paciente, direito fundamental com reflexos no princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo porque o Sr. Washington Santos Silva é pessoa carente e não dispõe de recursos para adquirir a medicação prescrita por mais de um médico cardiologista. Para o Juiz de Direito, mesmo havendo divergências quanto à aplicação do medicamento Revatio à patologia do paciente, não devem ser desconsideradas as prescrições dos cardiologistas responsáveis pelo seu acompanhamento, uma vez que são médicos que conhecem as especificidades do caso e, por consequência, tem melhores condições de avaliar o estado de saúde e de receitar o medicamento mais indicado para o enfermo.
O Sr. Washington Santos Silva é portador de hipertensão arterial pulmonar primária, com repercussão em câmaras cardíacas diretas, necessitando do uso contínuo do referido medicamento, conforme comprovam as solicitações médicas. O paciente, contudo, não tem condições de arcar com o elevado custo do medicamento (uma caixa com 90 comprimidos custa mais de R$ 2.000,00), procurando, por isso, o MPE a fim de conseguir receber o medicamento através do CASE, que já lhe havia negado o fornecimento.
A ausência da medicação tem causado agravamentos diários no estado de saúde do paciente em questão, com possíveis riscos para sua vida. Ele tem sofrido constantes e severas dificuldades para respirar, dores no tórax e coração, e sintomas acentuados de cansaço que lhe impedem de realizar atividades básicas do cotidiano, como andar, se alimentar, e até dormir, uma vez que apresenta sintomas de cansaço mesmo estando deitado. O relatório confeccionado pelo médico especializado no tratamento da enfermidade aponta, inclusive, que o Sr. Washington encontra-se afastado de suas atividades laborativas desde a descoberta da doença, em julho de 2009, com reflexos diretos na subsistência de toda a sua família, necessitando urgentemente iniciar o tratamento pulmonar para o seu restabelecimento e aniquilamento de qualquer risco de morte.
Fonte: MP/SE
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